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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara Cível
Processo 0004363-27.2026.8.26.0161 (processo principal 1007115-86.2025.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Bancários - Geraldo Carlos Nogueira - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA (OAB 260070/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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