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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004362-37.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONSTRUTORA BORRIELLO LTDA ADVOGADO(A): MAIKON VINICIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB SP267491) EXECUTADO: AMANDA MENTEN BASILIO ADVOGADO(A): CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB SP260931) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para realização da pesquisa solicitada, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, o interessado deverá juntar aos autos planilha de cálculos devidamente atualizada, por se tratar de documento imprescindível. Obs.: Para efetivação do ato, o valor poderá ser verificado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponível em: INFOEPROC - PESQUISAS. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo provisório. Para desarquivamento dos autos, exigir-se-á o prévio recolhimento do respectivo emolumento pelo Sistema EPROC. Int. São Paulo, 07/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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