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0004356-74.2026.4.05.8205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 14ª Vara Federal PB · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004356-74.2026.4.05.8205 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO - PB16686 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. DECIDO. Defiro a gratuidade de justiça. Por meio da petição de anexo retro, requereu a parte autora a desistência da ação. O subscritor daquela peça detém poderes para formular o pedido. Se aplicável a hipótese ao caso em tela, importante consignar o entendimento adiante. Em conformidade com o § 4º, art. 485, do CPC, depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Todavia, nos Juizados Especiais Federais, o pedido de desistência da ação pelo autor independe da anuência do réu (Enunciado nº 7 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro). Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Patos/PB, data supra. (Documento assinado digitalmente) THIAGO BATISTA DE ATAIDE Juiz Federal

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