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TJPR · Juizado Especial Cível de Jandaia do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004356-05.2023.8.16.0101 Processo: 0004356-05.2023.8.16.0101 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.245,90 Exequente(s): PAULA E QUEMEL LTDA ME Executado(s): LAUDICEIA FELIX DA SILVA LAUDICEIA FELIX DA SILVA DECISÃO 1. Indefiro o pedido de busca de endereço da parte ré, pois, compete exclusivamente à parte autora indicar endereço, a fim de conferir prosseguimento ao feito. Isso porque é ônus da parte, ao optar pelo procedimento célere dos Juizados Especiais, diligenciar previamente o endereço da parte adversa, considerando ser vedada, aqui, a citação editalícia. Nesse sentido é o entendimento das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: "(...)Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por ALESSANDRA GUERRA DAROS CASTELHANO contra decisão da MMª Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Curitiba, que indeferiu o pedido de busca de endereços nos sistemas conveniados ao TJPR, a fim de localizar o atual endereço da parte ré na ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos proposta em desfavor de MURILO CRISTIAN ZADULSKI. Alega a parte impetrante, em síntese, que a decisão de mov. 75.1 dos autos de origem (nº 0014491-27.2023.8.16.0182), fere seu direito líquido e certo, trazendo risco eminente de dano irreparável à parte impetrante. Pugna, liminarmente, pela suspensão dos efeitos da decisão. Ao final pleiteia a concessão da segurança, a fim de que seja determinada a realização das buscas pretendidas. (...) . No caso em análise, a decisão guerreada não se apresenta manifestamente ilegal, abusiva ou teratológica, dada a sua fundamentação lógica, embora em entendimento contrário ao da parte impetrante, razão pela qual não é passível de correção pela via limitada do mandado de segurança. Precedentes desta Turma Recursal: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002022-44.2021.8.16.9000 - Cianorte - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 20.07.2021; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001506-24.2021.8.16.9000 - Telêmaco Borba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 02.06.2021; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002939-97.2020.8.16.9000 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 30.09.2020. (....) (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000874-90.2024.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 13.03.2024 - grifou-se). MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE BUSCA DE ENDEREÇOS EM NOME DA PARTE CONTRÁRIA. AÇÃO UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA INEXISTENTE. Indeferimento da petição inicial. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0005477-12.2024.8.16.9000 - Toledo - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 04.11.2024 - grifou-se). RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 37 DO FONAJE. FRONTAL CONTRADIÇÃO À DISPOSIÇÃO DO ART. 18, §2º, DA LEI 9.099/1995 E AOS CRITÉRIOS REGENTES DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENUNCIADO DE CARÁTER MERAMENTE SUGESTIVO. PROVIDÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. JUÍZO DE ORIGEM QUE AGIU DE ACORDO COM O ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COOPERAÇÃO PROCESSUAL OBSERVADA. AÇÃO EXTINTA COM FULCRO NO ARTIGO 53, §4º DA LEI 9.099/1995. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001331-82.2022.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 30.10.2023 - grifou-se). RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIA DE BUSCA DE ENDEREÇO QUE INCUMBE À PARTE. PESQUISA EM SISTEMAS ELETRÔNICOS INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005414- 62.2020.8.16.0064 - Castro - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR - J. 18.02.2022 - grifou-se). Da análise do pedido, verifica-se que a parte autora/exequente sequer demonstrou que empreendeu esforços na busca de endereço da parte contrária. Dessa forma, indefiro o pedido. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicação de endereço atualizado da parte ré/executada sob pena de extinção do processo, no prazo de 05 dias. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. 4. A secretaria para que cumpra integralmente a decisão de mov. 199.1: '' Proceda a serventia com as anotações necessárias na capa do processo.'' 5. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
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