2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004355-34.2024.8.26.0577/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER- SICOOB COOPEREMB ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) EXECUTADO: NATANAEL APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO ANTONIO VAZ (OAB SP487676) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo com VENCIMENTO PARA 21/10/2033, a que chegaram as partes nos autos do presente Cumprimento de Sentença movido por COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - SICOOB COOPEREMB em face de NATANAEL APARECIDO DOS SANTOS. Em cumprimento ao item 6.1 da avença, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 376,26 em favor da parte exequente, observando-se o formulário juntado aos autos. Nos termos do art. 922, CPC/15, suspendo a execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. Ao fim do prazo do ajuste, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, quanto à efetiva satisfação da obrigação. O silêncio será interpretado como ocorrida, acarretando a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II, do CPC. Em caso de descumprimento, prossiga-se nestes autos. Int.