Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Despejo por Falta de Pagamento Nº 0004352-28.2019.8.19.0067/RJ
AUTOR: GANEM PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (OAB RJ032511)
RÉU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE BOFIM LOURENCO ALVES (OAB RJ049540)
ATO ORDINATÓRIO
Notifico o destinatário que os autos do processo 0004352-28.2019.8.19.0067 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc.
O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc.
O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.
2026-09-15 · TJRJ
Considerando que o imóvel objeto da demanda foi desocupado pelo réu e já se encontra na posse da parte autora, homologo a desistência do pedido de despejo, extinguindo-o, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Prossiga-se o feito exclusivamente quanto ao pedido de cobrança dos aluguéis e demais encargos locatícios, conforme requerido na petição inicial. Intimem-se. Cumpra-se.
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