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0004351-80.2023.8.16.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Jandaia do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004351-80.2023.8.16.0101 Processo: 0004351-80.2023.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.717,24 Polo Ativo(s): GOLIN TRANSPORTES EG CUBATENSE EIRELI Polo Passivo(s): Aurea Cristina Miliati DECISÃO 1. Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente ou seu procurador (apenas do valor suficiente para satisfação de seu crédito) , desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 339, §§1º e 2º, do Código de Normas), o que deverá ser certificado pela serventia. 2. Ainda, a fim de dar maior transparência ao ato processual, o levantamento dos valores somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo recursal, ou, então, quando todas as partes pedirem a dispensa desse prazo, hipótese em que a preclusão será considerada efetivada do último requerimento. 3. Somente após o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito, advertindo-se, desde já, que o silêncio implica em quitação integral do débito. 4. Intimações e Diligências Necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito

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