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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara de Família Sucessões, Inf e Juventude de Colinas do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0004350-42.2025.8.27.2713/TO
AUTOR: HELLENA CIRQUEIRA CAMPOS DIAS
ADVOGADO(A): DARLAN GOMES DE AGUIAR (OAB TO001625)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA:
Em cumprimento ao v. Acórdão do E. TJTO (evento 72, DEC2) e em consonância com o parecer do Ministério Público, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo Estadual para o processamento do feito.
2. CONSERVAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA (Art. 64, § 4º, do CPC):
Com base na proteção integral à criança (art. 227 da CF/88), MANTENHO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR (evento 25, DECDESPA1) até deliberação em contrário do Juízo competente, de modo a evitar prejuízo à saúde da menor.
3. DETERMINAÇÕES:
Remessa: Proceda-se à imediata redistribuição dos autos à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Tocantins (SJTO) via sistema eproc.
Providências Futuras: Eventual emenda à inicial para inclusão da União (Tema 500/STF) e juntada de receituários atualizados caberão ao Juízo Federal de destino.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.