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0004350-42.2025.8.27.2713

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara de Família Sucessões, Inf e Juventude de Colinas do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0004350-42.2025.8.27.2713/TO AUTOR: HELLENA CIRQUEIRA CAMPOS DIAS ADVOGADO(A): DARLAN GOMES DE AGUIAR (OAB TO001625) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA: Em cumprimento ao v. Acórdão do E. TJTO (evento 72, DEC2) e em consonância com o parecer do Ministério Público, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo Estadual para o processamento do feito. 2. CONSERVAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA (Art. 64, § 4º, do CPC): Com base na proteção integral à criança (art. 227 da CF/88), MANTENHO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR (evento 25, DECDESPA1) até deliberação em contrário do Juízo competente, de modo a evitar prejuízo à saúde da menor. 3. DETERMINAÇÕES: Remessa: Proceda-se à imediata redistribuição dos autos à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Tocantins (SJTO) via sistema eproc. Providências Futuras: Eventual emenda à inicial para inclusão da União (Tema 500/STF) e juntada de receituários atualizados caberão ao Juízo Federal de destino. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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