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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Processo 0004349-58.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1006894-94.2019.8.26.0038) (processo principal 1006894-94.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Castro e Castro Advogados Associados - Ivan Eduardo de Oliveira Zurita - - Simone Mourão Zurita - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias. Em observância aos termos do acordo homologado, especialmente ao item 5, determino o desbloqueio das restrições eventualmente existentes, bem como: a) o desbloqueio dos valores eventualmente constritos via SISBAJUD, colocando-os à livre disposição da parte executada; b) a suspensão/cancelamento de eventual ordem de reiteração automática de bloqueio ("teimosinha") cadastrada no SISBAJUD; c) o levantamento das penhoras incidentes sobre os imóveis matriculados sob os n.ºs 2.910 e 2.911, expedindo-se os respectivos mandados de averbação do levantamento da penhora aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes; d) o levantamento da restrição/penhora lançada via RENAJUD, expedindo-se os respectivos ofícios, ordens de liberação ou alvarás cabíveis. Mantenho as penhoras incidentes sobre os imóveis matriculados sob os n.ºs 49.478, 11.996 e 1.078, permanecendo hígidas as respectivas constrições até ulterior deliberação ou integral cumprimento do acordo; Constatada eventual inconsistência, erro ou omissão nas informações prestadas, intime-se a parte interessada para que promova a devida regularização, viabilizando-se, assim, o cumprimento da presente determinação. Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento (que se dará em 06/11/2026). Advirto que a inércia das partes, ao termino do prazo, será interpretada como integralmente cumprida, vindo os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CAMILA RUSSO DE ARRUDA CARPINI (OAB 275995/SP), RENATA BORGES BAPTISTELLA DIAS (OAB 294937/SP), MIRIAN BARRETA PALLA (OAB 302084/SP), DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/SP), CELIO GUILHERME CHRISTIANO FILHO (OAB 59364/SP), VANESSA ZAMBON (OAB 226773/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), JOAO CONTI JUNIOR (OAB 104545/SP), JOAO CONTI JUNIOR (OAB 104545/SP), JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 240040/SP), RAQUEL DE MENEZES MAGALHÃES (OAB 160708/RJ)