Publicações do processo

0004348-74.2026.4.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · Gab 7 - Des. PAULO ROBERTO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004348-74.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: ADELAIDE SUELY SILVA DE MEDEIROS, ADELAIDE SUELY SILVA DE MEDEIROS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENALLY LIMA SILVA - PB27126 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO O recurso não merece seguimento. Quando do recebimento do agravo foi confirmada a denegação da gratuidade judiciária, determinando-se a intimação da parte para o recolhimento das custas recursais. Ocorre que, muito embora a parte tenha sido intimada, deixou transcorrer o prazo sem o recolhimento das custas, conforme certidão de id. 5290390, o que faz incidir a previsão do art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC. Assim, à míngua de preparo do recurso, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO deserto. Intimem-se. Recife, 02 de setembro de 2026. ELISE AVESQUE FROTA Desembargadora Federal Convocada mcp

  2. Intimação

    TRF5 · Gab 7 - Des. PAULO ROBERTO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004348-74.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: ADELAIDE SUELY SILVA DE MEDEIROS, ADELAIDE SUELY SILVA DE MEDEIROS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENALLY LIMA SILVA - PB27126 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO O recurso não merece seguimento. Quando do recebimento do agravo foi confirmada a denegação da gratuidade judiciária, determinando-se a intimação da parte para o recolhimento das custas recursais. Ocorre que, muito embora a parte tenha sido intimada, deixou transcorrer o prazo sem o recolhimento das custas, conforme certidão de id. 5290390, o que faz incidir a previsão do art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC. Assim, à míngua de preparo do recurso, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO deserto. Intimem-se. Recife, 02 de setembro de 2026. ELISE AVESQUE FROTA Desembargadora Federal Convocada mcp

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.