Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Processo 0004348-73.2005.8.26.0297 (297.01.2005.004348) - Inventário - Inventário e Partilha - Valentim Paulo Viola - Antonio Joaquim de Oliveira - - Odacir Martins Santeiro - - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S. A. (RENOVA) - - Município de Jales e outros - LUIZA BUSO TREVIZAN - - Antonio Angelo Zambon - Ante o exposto, com vistas ao saneamento integral do processo e ao seu regular direcionamento à partilha final, DETERMINO: I-Providências a serem cumpridas pela z. serventia judicial. A Serventia Judicial deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias: I.a) A atualização do cadastro do processo no sistema informatizado SAJ, procedendo à exclusão definitiva do Banco Bradesco S/A e de seus respectivos patronos do rol de terceiros interessados, em cumprimento à decisão de fls. 2.227; I.b) A verificação e certificação nos autos quanto ao efetivo cumprimento da baixa das anotações de penhora no rosto dos autos decorrentes dos feitos comprovadamente extintos ou com levantamento deferido, a saber: Execuções Fiscais Estaduais n.º 0000092-49.1989.8.26.0297 (fls. 1.176/1.177, 1.179/1.185) e n.º 0000059-64.1986.8.26.0297 (fls. 1.441); Execução Fiscal Municipal n.º 0012361-46.2014.8.26.0297 (fls. 2.249/2.251); Execuções Cíveis n.º 0004280-31.2002.8.26.0297 e n.º 0005025-79.2000.8.26.0297 (fls. 2.202/2.205); e Execução Fiscal Federal n.º 0000803-12.2006.4.03.6124 (fls. 2.304/2.307); I.c) A certificação nos autos acerca do recebimento de resposta aos ofícios encaminhados ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jales (fls. 2.237, 2.241/2.244, 2.251) referentes aos processos n.º 0005478-74.2000.8.26.0297, n.º 0002621-26.1998.8.26.0297 e ordem n.º 827/2000, reiterando-se a comunicação caso não haja resposta; e I.d) A elaboração de certidão circunstanciada de objeto e pé com o levantamento de todos os incidentes de habilitação de crédito em apenso e de todas as penhoras no rosto dos autos que ainda constam ativas no sistema. II-Providências a serem cumpridas pelo inventariante. Fica o inventariante LEOMI CLOVIS NILSEN VIOLA intimado para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata destituição do encargo de inventariante (artigo 622, inciso II do CPC) e nomeação de inventariante dativo, adote as seguintes providências: II.a) Regularizar a sucessão processual do coerdeiro falecido Marcotúlio Nilsen Viola, apresentando a qualificação completa, certidão de óbito e procuração outorgada pela viúva Cecimeire Lisboa da Silva Viola e pelos respectivos sucessores, ou comprovar a certidão de inventariante em espólio próprio, sob pena de citação compulsória dos herdeiros às expensas do inventariante, com a ressalva de que, caso não sejam localizados os herdeiros de Marcotúlio, a sua cota ficará reservada na partilha; II.b) Apresentar manifestação conclusiva sobre a titularidade dos bens imóveis urbanos cadastrados na Comarca de Jales/SP (matrículas n.º 6.576 e n.º 4.553 do CRI de Jales), instruída com as certidões imobiliárias vintenárias atualizadas; II.c) Juntar aos autos as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis rurais situados em Santa Rita do Araguaia/GO ("Chácara Viola", matrícula n.º 1.505, e "Fazenda Araguaia", matrícula n.º 007), acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade cadastral (CCIR, CAR e certidão de quitação do ITR emitida pela Receita Federal); II.d) Comprovar o recolhimento e a homologação formal do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como a finalização do procedimento fiscal do ITCMD perante a SEFAZ do Estado de Goiás (protocolo n.º 0457/2019), trazendo a respectiva guia quitada ou certidão de desoneração fiscal; II.e) Juntar aos autos as certidões negativas de débitos tributários (ou positivas com efeito de negativa) expedidas pela União (PGFN/RFB), pelo Estado de São Paulo, pelo Estado de Goiás, pelo Município de Jales/SP e pelo Município de Santa Rita do Araguaia/GO, em nome do de cujus e do Espólio; II.f) Apresentar planilha consolidada e atualizada do passivo do Espólio, contendo a discriminação dos credores habilitados e remanescentes, a natureza de cada crédito e o valor atualizado das obrigações; e II.g) Prestar as últimas declarações (artigo 636 do CPC) e apresentar o esboço circunstanciado do plano de partilha amigável ou partilha judicial (artigos 647, 651 e 653 do CPC), com a especificação das dívidas solvidas, da meação e dos quinhões atribuídos a cada um dos herdeiros e sucessores. Intimem-se o inventariante, os herdeiros e os credores cadastrados, por meio de seus respectivos patronos via Diário de Justiça Eletrônico. - ADV: GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 58080/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), MÁRCIA FERREIRA PIRES (OAB 46647/GO), WASHKSSON VILELA DE MORAES (OAB 52474/GO), ODACIR MARTINS SANTEIRA (OAB 12544/GO), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), ODACIR MARTINS SANTEIRA (OAB 12544/GO)