2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004345-89.2026.8.26.0004/SP Assunto: Seguro EXECUTADO: FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA ADVOGADO(A): ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB SP100188) ATO ORDINATÓRIO 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). Local: