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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0004345-70.2009.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: MARIA JULIA DOS SANTOS FILHA Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) REU: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Em face da certidão de ID 567830840, que atesta a impossibilidade de localização e contato com o médico perito anteriormente designado, Dr. Allan Diego Santos Pinheiro, acolho a informação da Secretaria e procedo à sua substituição, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Em substituição, nomeio perito do Juízo o Dr. BRUNO RAONE LEAO DE OLIVEIRA, Médico Ortopedista cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA. Registre-se que a verba atinente aos honorários periciais, arbitrada no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), já se encontra devidamente depositada nos autos pela parte ré, conforme comprovante juntado no ID 124940133 e reiterado no ID 474615755. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste a aceitação do encargo e informe a este Juízo a data, o horário e o local para a realização do exame pericial na parte autora. Com a informação do agendamento, intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos via Diário da Justiça Eletrônico, para que tomem ciência da data e do local da perícia. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer ao ato munida de documento de identificação oficial com foto, bem como de todos os exames, relatórios, prontuários e laudos médicos de que dispuser referentes às lesões apontadas na exordial. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito Designado - Dec. Jud. nº 690, de 21.05.2026