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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202690001551 NÚMERO ÚNICO: 0004345-07.2026.8.25.0008 EXEQUENTE : EDILMA FLORENTINO SILVA ADV. : ANDRE KAZUKAS RODRIGUES PEREIRA - OAB: 5316-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DA BARRA DOS COQUEIROS SENTENÇA....: O CAUSÍDICO DO EXEQUENTE, DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ACOSTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO, NÃO PROCEDENDO DE ACORDO COM O ART. 321, DO CPC. EM RAZÃO DISSO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 321, P.U., C/C ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
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