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TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 0004342-98.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime de cumprimento alterado pela soma ou unificação das penas - BRUNO NASCIMENTO VIEIRA - Fls. 151: Tratando-se de defesa constituída, incumbe-lhe providenciar e juntar aos autos os documentos necessários à instrução do pedido por ela formulado, notadamente o boletim informativo, inexistindo notícia de recusa da unidade prisional em fornecê-lo que justifique a intervenção deste Juízo. Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 92, § 1º, do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, a unidade prisional dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para fornecer o boletim informativo quando solicitado para instrução de pedido de benefício executório. Assim, intime-se a defesa para que providencie a juntada do boletim informativo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a regular instrução, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: IOLANDA DIAS DOS SANTOS (OAB 434241/SP)
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