2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004341-93.2026.4.05.8403 AUTOR: FRANCISCA SUELI SILVA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em que se discute a condição de impedimento da parte autora, portadora de visão monocular. Verifico a necessidade de produção de perícia social para aferição das condições pessoais e sociais da parte autora, especialmente quanto à eventual existência de estigma social decorrente da visão monocular, nos termos do Tema 378 da TNU. Dessa forma, converto o julgamento em diligência e determino a designação de perícia social, devendo o laudo abordar, especialmente: a) a existência de estigma social decorrente da visão monocular no caso concreto; b) a existência de barreiras sociais, ambientais ou atitudinais enfrentadas pela parte autora; c) os impactos da condição em sua participação plena e efetiva na sociedade. Após a juntada do laudo, venham os autos conclusos. Intimem-se. Assu/RN, datado e assinado eletronicamente.