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0004341-10.2020.8.14.0097

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Criminal de Benevides

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0004341-10.2020.8.14.0097 SENTENÇA 1 RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu acordo de não persecução penal a SARDIO DO NASCIMENTO GOMES. No ID 182412229 consta manifestação do Ministério Público requerendo a extinção do processo em razão do cumprimento do ANPP. É o relatório. Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 28-A do Código de Processo Penal: “Art. 28-A Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". Seguindo, o art. 28-A, §13 do CPP, determina que a extinção da punibilidade será decretada após o cumprimento integral do acordo de não persecução penal. Logo, considerando que consta nos autos que o acusado cumpriu na íntegra a avença, a extinção de sua punibilidade deve ser decretada. 3 DISPOSITIVO ANTE o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do ACUSADO em razão do cumprimento do ANPP, o que faço nos termos do art. 28-A, §13º do CPP. P.R.I. Local e data da assinatura eletrônica. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Meta 2

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