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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004340-66.2010.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO 1. ___________________________________________________ Requeira a defesa da parte autora, ora exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o pagamento dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença devidos pela União. Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 534 do CPC/2015, bem como os dados necessários à eventual expedição de requisitório, conforme RESOLUÇÃO CJF N. 983, DE 18 DE MARÇO DE 2026, artigo 9º. (...) Condeno a UNIÃO Federal ao pagamento de honorários advocatícios desta fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% da diferença entre o montante fixado e o tido como devido pelo impugnante, na forma do artigo 85, §§ 1º e 3º, I, do Código de Processo Civil. (...) 2. ___________________________________________________ Cumprido, integralmente, o item (1), intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015. 3. ___________________________________________________ Caso seja apresentada impugnação, abra-se vista à parte exequente para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. ___________________________________________________ Nada impugnado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC/2015, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da RESOLUÇÃO CJF N. 983, DE 18 DE MARÇO DE 2026, do Conselho da Justiça Federal, inclusive conforme determinado no Evento 267. Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias . A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente. Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação. Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados.
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