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TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004338-31.2026.8.16.0116 Recurso: 0004338-31.2026.8.16.0116 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Requerente(s): Eduardo Faria Silva Vieira Requerido(s): JOSE AUGUSTO BUENO DE CAMARGO TRANSPORTES CRISTIANO ZIEMER DA CRUZ Tendo em vista que a intimação do acórdão recorrido se deu pela disponibilização no DJEN, meio norteador da aferição da tempestividade na Corte Superior, intime-se a parte Recorrente, nos termos dos artigos 1.003, § 6º c/c 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil para, em 5 (cinco) dias, juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de comprovar a ocorrência de feriado local e/ou de suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, no âmbito deste Tribunal de Justiça, sob pena de ser reconhecida a intempestividade do recurso. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-79
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