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TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Processo 0004337-22.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - SANDRA CRISTINA RUFINO - BANCO DO BRASIL S/A - Nelson Rondon Junior - Vistos. Considerando a ausência de impugnação pelos litigantes, homologo o valor dos honorários periciais no importe de R$ 3.600,00, conforme estimativa do experto (fls. 331/332). Fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito dos honorários, conforme estipulado na r. decisão de fls. 319/323, sob pena de preclusão da prova. Com a juntada do depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP), NELSON RONDON JUNIOR (OAB 136928/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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