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0004336-87.2020.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0004336-87.2020.8.26.0053/17 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Valdir de Moraes - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte credora requereu que houvesse estorno de imposto de renda, alegando que este foi retido de forma indevida, pois houve soma indevida dos valores individuais mensais recebidos. O pagamento pela DEPRE, com a retenção informada, foi processada dessa forma por não ter a parte exequente, no momento de protocolo do presente incidente, informado que o crédito é submetido à tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA), o que pode ser constatado no termo de declaração, especificamente na folhas 107 - campo imposto de renda. Tendo em vista que não compete à Fazenda Estadual o pagamento de crédito em precatório, sendo objeto de análise do E. Tribunal, por meio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre), torno sem efeito o despacho retro. Diante do requerimento de folhas 149/151, defiro a retificação pretendida, para que seja efetuado o registro dos valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 371 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, observando-se a incidência, ou não, do imposto de renda conforme a Tabela Progressiva vigente à época do pagamento do crédito. Retifique-se o ofício precatório, conforme os dados constantes dos itens 1.1 e 1.2 das fls. 149/151. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)

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