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TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
1-Indexes 1263 e 1267- A serventia certificou que as decisões de indexes 967 e 1133 não foram publicadas para a ciência dos advogados constituídos nos autos. Contudo, verifico que, os referidos atos apenas nomearam o leiloeiro; determinaram a intimação das Fazendas Públicas e homologaram as datas das praças, sendo certo que o leilão não ocorreu diante da prolação do decisum de index 1146 que suspendeu a sua realização. Deste modo, diante da ausência de prejuízo para a executada SUDOESTE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A, não há qualquer nulidade a ser declarada. 2-Index 1179- Anote-se o crédito da Fazenda Nacional em desfavor da executada SUDOESTE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A. Em relação aos débitos existentes em nome da ATHENAS S.A, intime-se a Fazenda Nacional para ciência do que restou decidido no index 394. 3-Index 1270- Ao cartório para: a) excluir do sistema o nome do antigo advogado da executada MASSA FALIDA DA COMPANHIA SALINAS PERYNAS (Dr. Sergio Dourado). b) certificar a regularidade da representação processual da MASSA FALIDA DA COMPANHIA SALINAS PERYNAS, notadamente se os subscritores da petição de index 1129 possuem poderes para atuar no feito. 4-Em caso de certidão negativa no que tange ao item b do item 3, intimem-se, pelo sistema, o administrador judicial CARLOS MAGNO E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS e os advogados FERNANDO MENESCAL KALACHE- OAB/RJ 123.058 e ANA CAROLINA DIAS MONTEIRO-OAB/RJ 140.435 para regularizarem a representação processual nos autos. Prazo de 15 dias. 5-Index 1250- Intime-se o leiloeiro para apresentar novas datas para realização do leilão, com antecedência mínima de 60 dias, devendo remeter cópia da sua manifestação nos autos para o e-mail gab.cfr03vciv@tjrj.jus.br . 6-Cumprido o item 5, voltem conclusos com urgência, devendo o feito ser direcionado para o local virtual CLSMU . 7-Intimem-se.
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