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0004335-97.2025.8.16.0088

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Guaratuba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Processo: 0004335-97.2025.8.16.0088 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$87.240,00 Exequente(s): MAURICIO SCHEUER Executado(s): Evelin Caroline da Silva adriana ruon Considerando a penhora frutífera, providencie-se a imediata transferência do dinheiro para conta judicial em nome do(a) executado(a) e vinculada a este Juízo, na Caixa Econômica Federal, desbloqueando-se eventual excedente. O extrato de bloqueio substituirá o termo de penhora, nos termos do artigo 384 do Código de Normas do Foro Judicial. A seguir, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 854, §2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, expeça-se desde logo alvará de levantamento em favor do exequente/autor. Caso já tenham sido deferidas outras medidas de busca de bens ainda não executadas, cumpra-se. Em caso negativo, intime-se o exequente/autor para indicação de outras providências, já que o bloqueio não é suficiente para saldar o débito. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito

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