Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0004335-58.2023.5.10.0000 REQUERENTE: SIDNEY ZARA DE PAULA LACKMAN E OUTROS (1) REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e245ffe proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000200-58.2023.5.10.0014 RP nº 00116/2024 DESPACHO Por meio do expediente de #id:cbdc9fa , o Juízo da execução solicita a retificação do presente precatório para que passe a constar como beneficiário da rubrica Previdência Privada o PLANO DE BENEFICIOS CD METRO DF (CNPJ 48.307.593/0001-60). Os dados bancários da referida instituição de previdência privada já foram informados à SEPREC por intermédio da Gerência de Relacionamento e Previdência - GEREP do BRB, endereço de e-mail relacionamento@previdenciabrb.org.br, quais sejam: Banco: BRB (070) Agência: 0027 Conta corrente: 027053414-8 Chave PIX 48.307.593/0001-60 Tendo em vista a manifestação do Juízo de origem, retiro a suspensão do pagamento em relação à cota de Previdência Privada. Determino à Secretaria de Precatórios a expedição de minuta de alvará para transferência do crédito relativo à previdência privada cotas empregado, observando-se os dados bancários supracitados. Após o cumprimento do alvará pela instituição bancária, a SEPREC deverá registrar o efetivo pagamento no GPrec e fazer os autos conclusos para extinção da requisição e determinação de comunicação do pagamento ao Juízo de origem, encaminhando-se os comprovantes da movimentação bancária e de eventual planilha de atualização de cálculo, para os registros no processo de origem, inclusive quanto ao lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas à correta alimentação dos dados estatísticos. Ainda após o cumprimento do alvará, intime-se o PLANO DE BENEFICIOS CD METRO DF por e-mail informando que se trata da previdência privada cota empregado do(a) beneficiário(a) SIDNEY ZARA DE PAULA LACKMAN, CPF: 666.121.601-87; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, CNPJ: 03.573.059/0001-67, a fim de possibilitar a correta identificação e alocação dos recursos. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- S.Z.D.P.L.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0004335-58.2023.5.10.0000 REQUERENTE: SIDNEY ZARA DE PAULA LACKMAN E OUTROS (1) REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e245ffe proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000200-58.2023.5.10.0014 RP nº 00116/2024 DESPACHO Por meio do expediente de #id:cbdc9fa , o Juízo da execução solicita a retificação do presente precatório para que passe a constar como beneficiário da rubrica Previdência Privada o PLANO DE BENEFICIOS CD METRO DF (CNPJ 48.307.593/0001-60). Os dados bancários da referida instituição de previdência privada já foram informados à SEPREC por intermédio da Gerência de Relacionamento e Previdência - GEREP do BRB, endereço de e-mail relacionamento@previdenciabrb.org.br, quais sejam: Banco: BRB (070) Agência: 0027 Conta corrente: 027053414-8 Chave PIX 48.307.593/0001-60 Tendo em vista a manifestação do Juízo de origem, retiro a suspensão do pagamento em relação à cota de Previdência Privada. Determino à Secretaria de Precatórios a expedição de minuta de alvará para transferência do crédito relativo à previdência privada cotas empregado, observando-se os dados bancários supracitados. Após o cumprimento do alvará pela instituição bancária, a SEPREC deverá registrar o efetivo pagamento no GPrec e fazer os autos conclusos para extinção da requisição e determinação de comunicação do pagamento ao Juízo de origem, encaminhando-se os comprovantes da movimentação bancária e de eventual planilha de atualização de cálculo, para os registros no processo de origem, inclusive quanto ao lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas à correta alimentação dos dados estatísticos. Ainda após o cumprimento do alvará, intime-se o PLANO DE BENEFICIOS CD METRO DF por e-mail informando que se trata da previdência privada cota empregado do(a) beneficiário(a) SIDNEY ZARA DE PAULA LACKMAN, CPF: 666.121.601-87; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, CNPJ: 03.573.059/0001-67, a fim de possibilitar a correta identificação e alocação dos recursos. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF