Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004335-30.2022.8.27.2729/TO
REQUERENTE: IEDA CARVALHO PARENTE
ADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)
ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos foram suspensos em razão da afetação do Tema nº 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, o qual possui eficácia vinculante e enseja o sobrestamento dos processos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica.
Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese:
(i) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos;
(ii) cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.
Dessa forma, uma vez firmada tese jurídica acerca da controvérsia submetida ao Tema nº 1169, resta superado o fundamento que ensejou a suspensão do presente feito.
Isto posto, DETERMINO o levantamento da suspensão.
Ademais, considerando que o magistrado não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não tenha sido oportunizada às partes prévia manifestação, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da eventual ocorrência de litispendência entre os presentes autos e o processo nº 0010448-34.2021.8.27.2729.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data no sistema.