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TJPR · 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Processo: 0004335-03.2025.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.844,92 Polo Ativo(s): Denilson de Medeiros Polo Passivo(s): EPR LITORAL PIONEIRO SA 1. Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, deixo de homologar, por ora, o parecer de Mov. 36, do Dr. Juiz Leigo. 2. Mantenha-se a indisponibilidade do Mov.36. 3. Tendo em vista que o Autor afirma que efetuou os reparos de funilaria do veículo no menor orçamento (R$3.016,00), intime-se este para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos Autos os comprovantes e/ou as faturas em que efetuados os pagamentos. 4. Com o cumprimento, intime-se a Ré para manifestar em igual prazo. 5. Após, encaminhem-se os Autos conclusos a um de nossos Juízes Leigos colaboradores para elaboração do projeto de sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.4 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
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