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0004333-64.2020.8.26.0496

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara

    Processo 0004333-64.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - WESLEY AMORIM BEVILACQUA - Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fl. 613, que procedeu à unificação das reprimendas e fixou o novo término da sanção para 6/11/2027. REVOGO o livramento condicional anteriormente concedido ao sentenciado, com fundamento no art. 86, II, do Código Penal, em razão da superveniência de condenação definitiva a pena privativa de liberdade por crime anterior ao benefício; DETERMINO o cômputo integral do período em que o sentenciado permaneceu em livramento condicional como pena cumprida, nos termos do art. 88 do Código Penal e do art. 141 da Lei de Execução Penal; CONCEDO novo livramento condicional ao sentenciado, diante do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, nos termos do art. 83 do Código Penal e dos arts. 131 e seguintes da Lei de Execução Penal. Regularize-se a ficha do réu. MANTENHO as condições impostas na decisão de fls. 531/533 ao sentenciado INTIME-SE o executado para comparecer em cartório, em 10 dias, para fins de advertência do livramento condicional concedido, com leitura e ciência formal ao sentenciado, observando-se o novo término da pena em 6/11/ 2027. Comunique-se à CAEF para continuidade da fiscalização do benefício, atentando-se ao cálculo ora homologado, ao novo termo final e às condições ora mantidas. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do sentenciado. - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)

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