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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0004333-06.2026.8.16.0117 Processo: 0004333-06.2026.8.16.0117 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.803,53 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): Marcelo Joao Ferreira DECISÃO 1. Indefiro o pedido do mov. 16.1. 2. Em que pese a solução do tema 1.132 do STJ, o qual permite a concessão da busca e apreensão em situações em que haja a devida entrega do da notificação no endereço constante no contrato. Contudo, no caso dos autos, consta da notificação do mov. 1.11 que houve o retorno com a informação de "Não Procurado". Desta feita, não é possível determinar que houve a devida entrega da notificação ao devedor fiduciário, de modo que não deve haver a aplicação do Tema supra citado. 3. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão do mov. 13.1. 4. Oportunamente, venham conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Marcos Antonio dos Santos Juiz dSubstituto
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