2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004332-71.2009.8.05.0004 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE INHAMBUPE LTDA - SICOOB CREDITE Representante(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B) EXECUTADO: THALES OLIVEIRA BRITTO e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a paralisação do feito por prazo superior à 30 (trinta) dias em decorrência do não cumprimento pela parte autora/exequente de diligência que lhe competia (ID 542049210), intime-se, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a sua efetivação ou requeira o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à nova diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06) Ivanilton Mendes Andrade Junior Analista Judiciário - Subescrivão