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TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004328-52.2010.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração retificado formulado pela PETROBRAS (eventos 175.1 e 191.1), corroborado pela manifestação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 186.1), objetivando a transferência de valores depositados nestes autos, provenientes do Precatório nº 5001479-71.2024.4.02.9388 (evento 157.1), para a garantia do juízo nos autos da Execução Fiscal nº 5013093-67.2023.4.02.5101, em trâmite perante a 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Inicialmente, a PETROBRAS havia solicitado a transferência para a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal (evento 164.1), para a garantia da Execução Fiscal nº 5092162-51.2023.4.02.5101, o que ensejou o indeferimento constante no evento 169.1. Todavia, a Fazenda Nacional esclareceu (evento 186.1), que os débitos vinculados àquela serventia já se encontram garantidos, indicando a 8ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ como o destino adequado para o redirecionamento do crédito, em conformidade com o Negócio Jurídico Processual (NJP) celebrado entre as partes e homologado judicialmente. Diante da existência da referida convenção processual, que autoriza a utilização de precatórios da PETROBRAS para garantia de execuções fiscais, e considerando o princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC e a autonomia da vontade das partes na celebração de calendários e acordos sobre procedimentos, nos termos do art. 190 do CPC, a convergência de interesses justifica a imediata destinação dos valores (eventos 191.1 e 186.1). Ante o exposto, reconsidero a decisão do evento 169.1 e defiro o pedido de transferência para o juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência da quantia depositada na conta judicial vinculada ao Precatório nº 5001479-71.2024.4.02.9388 (evento 157.1) para a conta judicial vinculada ao processo nº 5013093-67.2023.4.02.5101, em trâmite perante a 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, observando-se as informações fornecidas pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no evento 186.1 (Conta Judicial (destino): 4117-635-0003336-0; IDAU: 70 7 23 002819-73). Comprovada a transferência pela instituição depositária, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e inexistindo pedidos pendentes, retornem os autos conclusos para sentença extintiva, diante da satisfação do crédito da autora e da destinação integral da garantia prestada. Intimem-se.
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