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TJSP · Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Processo 0004323-29.2026.8.26.0037 (apensado ao processo 1003997-52.2026.8.26.0037) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - T.N.P.L.T.A. - Vistos. O requerido manifestou-se às fls. 563/569 formulando pedidos relacionados aos atos constantes dos Livros nº 596 e nº 610, bem como às determinações de restituição, retenção, compensação de valores, disponibilização de documentos e esclarecimentos acerca da situação jurídica do ato lavrado no Livro nº 610. (fls. 563/569). A análise da petição resta prejudicada nestes autos. Conforme já decidido, o presente expediente foi cindido, permanecendo nele exclusivamente as matérias relacionadas à fiscalização da intervenção, ao acompanhamento do plano de gestão, prestações de contas e cumprimento das determinações administrativas impostas à interventora. Por outro lado, as questões relativas à apuração e regularização dos passivos da gestão anterior do titular afastado, inclusive as referentes aos Livros nº 596 e nº 610, foram expressamente transferidas para expediente próprio (fls. 558/559). Os pedidos formulados às fls. 563/569 inserem-se integralmente no objeto da apuração atribuída ao expediente cindido, razão pela qual não comportam apreciação nestes autos (fls. 563/569). Ante o exposto, a) deixo de conhecer da manifestação de fls. 563/569 nestes autos, por versar sobre matéria submetida ao expediente próprio decorrente da cisão anteriormente determinada; b) fica o requerido intimado a protocolar a petição de fls. 563/569 no Pedido de Providências nº 0005452-69.2026.8.26.0037, em cinco dias, caso tenha interesse na apreciação dos pedidos formulados; c) aguardem-se as demais determinações relacionadas à intervenção. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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