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0004323-10.2006.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004323-10.2006.8.16.0069 Processo: 0004323-10.2006.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$648,76 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): R A PRESSE-AÇOUGUE RODRIGO APARECIDO PRESSE Vistos etc. 01. INDEFIRO o requerimento de seq. 434. Em verdade, a parte exequente requer a realização de diligências que já foram efetuadas nestes autos, conforme se verifica no seq. 302, com o objetivo de evitar a suspensão do feito por execução frustrada e o consequente início do prazo da prescrição intercorrente. Além disso, a exequente requereu, por diversas vezes, a suspensão do processo por períodos de 30 e 60 dias para a realização de diligências, os quais, somados, ultrapassam facilmente o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de suspensão por execução frustrada. 02. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente. 2.1. Na oportunidade, deverá esclarecer, de forma específica, se houve, no curso da execução, a efetivação de alguma penhora útil, de valor não irrisório e apta à satisfação do crédito exequendo, capaz de interromper o curso do prazo prescricional, indicando a respectiva data, o bem constrito e os sequenciais correspondentes, bem como juntando os documentos que entender pertinentes. 2.2. Advirta-se que a mera existência de atos processuais ou de constrições ineficazes ou de valor irrisório, em princípio, não se mostram suficientes para afastar a análise da prescrição intercorrente, cabendo à exequente demonstrar a ocorrência de fato interruptivo do prazo prescricional. 03. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação. 04. Intime-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito

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