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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0004321-60.2024.8.26.0609/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Elza Maria Honorio - MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Considerando tratar-se de verba remuneratória, é obrigatório o cadastro das verbas tributárias pelo credor. Assim, informe o exequente os valores a serem retidos a título de contribuição previdenciária e, se o caso, a título de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente e extinção dos presentes autos incidentais. Com a informação, providencie a serventia expedição do ofício de retificação, encaminhando-se para o ente devedor. Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP), ALEX ARAUJO DOS SANTOS (OAB 303924/SP)
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