2026-09-16 · TJMS
Recurso Inominado Cível nº 0004319-16.2010.8.12.0110 (0004319-16.2010.8.12.0110) Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) Recorrido: Julio Guido Signoretti Advogado: Daniel Schuindt Falqueiro (OAB: 10678B/MS) I. Intime-se a parte recorrida/autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente se possui ou não interesse em aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, nos termos dos Temas 284 e 285 do STF. Consigne-se, na intimação, que: (i) o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos Planos Econômicos; (ii) a adesão ao acordo coletivo é a via fixada pela Corte para o recebimento das diferenças pretendidas; e (iii) a manifestação ora solicitada destina-se a viabilizar o regular prosseguimento do feito. II. Havendo manifestação da parte, com ou sem interesse na adesão, retornem os autos conclusos para julgamento. III. Permanecendo a parte inerte, suspenda-se o feito até o término do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado da publicação da ata de julgamento da ADPF 165, fixado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 284 e 285 da repercussão geral para adesão ao acordo coletivo, após o que deverão os autos vir conclusos para deliberação. I.