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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004319-15.2026.8.26.0482 (apensado ao processo 1001193-37.2026.8.26.0482) (processo principal 1001193-37.2026.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.C.D.M. - W.M. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido para que os valores pagos permaneçam depositados em conta judicial, posto que o pedido de revisão dos alimentos já foi apreciado na ação principal. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, se em termos o formulário apresentado. Condeno o executado às custas e despesas processuais, assim como aos honorários do patrono da parte adversa ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, apuradas as custas, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP), RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB 374829/SP)
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