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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004317-46.2025.8.26.0008/SPEXEQUENTE: FFR ESTETICA LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB SP137873) ADVOGADO(A): WILLIAN CÉSAR VENANCIO (OAB SP346239) ADVOGADO(A): MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB SP149740) ADVOGADO(A): FELIPE RUDI PARIZE (OAB SP550192) EXECUTADO: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB SP522008) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO o pedido de incidência de multa e de honorários advocatícios formulado pela exequente e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação. Declaro integralmente quitado o débito exequendo, DEFERINDO desde já a expedição de mandado de levantamento, APÓS o trânsito em julgado desta sentença. Sem fixação de novos honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de encerramento. Oportunamente, proceda a Serventia às devidas anotações de baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, cabendo à UPJ verificar a necessidade de recolhimento de custas finais. P. I.
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