Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Competência Delegada de Palmas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3905 6370 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0004312-03.2012.8.16.0123 Ante a concordância manifestada pela parte, homologo os cálculos de mov. 243, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se RPV, nos termos e na forma da lei: a) a expedição de RPV, no valor de R$ 84.878,14 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), de natureza alimentar, a teor do disposto no art. 100, §3º, da Constituição Federal, em favor do autor LUIZ DE BRITO; e b) a expedição de RPV, no valor de R$ 11.029,71 (onze mil, vinte e nove reais e setenta e um centavos), de natureza alimentar, conforme art. 100, caput, CF e Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de Março de 2023 em favor de Balem e Freitas Advogados Associados, CNPJ nº 11.665.542/0001-08. Saliento que é pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores que os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser destacados do montante principal quando do pagamento de precatório, especialmente em razão da Súmula Vinculante 47. Sobrevindo notícia de pagamento, fica desde já deferido a expedição de alvará em favor do respectivo credor dos valores depositados, manifestando-se sobre a integral satisfação do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de assim se reputar. Tratando-se de representante da parte, observe a Escrivania os poderes para receber e dar quitação. Em relação as custas processuais, essas são de responsabilidade do INSS. Tendo em vista a concordância da parte ré, autorizo a Escrivania expedir RPV para pagamento das custas processuais de responsabilidade do executado, requisitando-lhe o pagamento no prazo de 60 dias. Sobrevindo notícia de pagamento, fica desde já deferido a expedição de alvará em favor do(s) respectivo(s) credor(es) dos valores depositados. Efetuado o pagamento de ambas as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos promovendo-se as baixas necessárias, inclusive na distribuição. Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.