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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 0004311-16.2026.8.26.0554 (processo principal 1011958-50.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Michael Rodrigo Senna Vieira - Dirce Alves de Lima Solla - Vistos. Diante da manifestação do credor, dando por quitado o débito, JULGO EXTINTA a presente ação em fase executória, a teor do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente de acordo com o formulário já ofertado - fls. 16. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado. Certifique-se. Feitas as anotações e comunicações de praxe, pagas as custas devidas, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P. R. I. - ADV: DANILLO DOS SANTOS BARSAN (OAB 449557/SP), LUDMILLA VICTORIA BASSETTO DA SILVA (OAB 462788/SP)
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