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0004310-30.2026.8.17.2640

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0004310-30.2026.8.17.2640 AUTOR(A): SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA RÉU: FRANKLIN EDUARDO GALINDO DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA. UNIMA em face de FRANKLIN EDUARDO GALINDO DE ANDRADE. Compulsando os autos, verifica-se que nenhuma das partes possui domicílio na Comarca de Garanhuns. A parte autora declarou seu endereço em Maceió/AL, e o réu reside em São João/PE. Configurado o ajuizamento em juízo aleatório, prática abusiva prevista no art. 63, §5º, do CPC ("O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”), situação que autoriza o declínio de competência de ofício. Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos para a Comarca de São João/PE. Intime-se a parte autora. Após, remetam-se os autos. Garanhuns, data da validação. ANDRIAN GALINDO Juiz de Direito

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