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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Processo 0004306-79.1996.8.26.0510 (510.01.1996.004306) - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil S.A. - Berkana Distribuidora e Transporte de Óleo Diesel Ltda. - - Posto Thorn Ltda. - - José Bonifácio Machion e outros - Banco Bradesco S.a. - - Marco Antonio Otero - Vistos. 1) Fls.836/839: liberem-se todos os valores bloqueados, visto que irrisórios (art.836 do CPC), diante do valor da dívida executada. 2) Desde que recolhidas as despesas necessárias, realizem-se pesquisas de patrimônio via Renajud e Infojud, em desfavor dos executados. 3) Em 15 dias, apresente o exequente planilha atualizada da dívida, autorizada a inscrição do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (Serasajud). Há custas a recolher. 4) INDEFIRO o bloqueio de passaporte e suspensão de CNH dos executados, visto que medidas desproporcionais, desarrazoadas e que não se mostram aptas a conferir efetividade a esta execução. Ausentes, ainda, indícios de ocultação de bens ou fraude por parte do executado, a justificar essas medidas. Conforme tese fixada pelo STJ (Tema nº 1137), em dezembro do ano passado, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: (a) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; (b) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; (c) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; (d) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. 5) Com as respostas das pesquisas autorizadas, intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias, em termos de prosseguimento. 6) Intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARLOS MIGUEL VIVIANI (OAB 20921/SP), LEANDRO PRESTES (OAB 247742/SP), SHEILA MARIZA KALAF DE CARVALHO (OAB 26190/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), TIAGO DOMINGUES DA SILVA (OAB 267354/SP), LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP)