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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina PÇ SANTOS DUMONT, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:(87) 38669793 Processo nº 0004306-16.2026.8.17.8226 AUTOR(A): NARUNA CLINICA DE ESTETICA E BELEZA LTDA RÉU: LARISSA LOPES DE SOUZA GOMES SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Devidamente intimada, a parte requerente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para apresentar novo endereço da parte requerida, a fim de viabilizar a citação, uma vez frustrada a realizada no endereço inicialmente fornecido. Nesses termos, considerando o descumprimento da obrigação contida no art. 14, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, e o impeditivo de realização de ato indispensável ao regular prosseguimento do processo – citação válida – conforme prevê o art. 239 do CPC, impõe-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, atento a tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, por sentença, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Petrolina, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito