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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0004302-22.2025.8.26.0576 (processo principal 1033821-59.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - A.C.P. - - V.C.P. - - B.C.P. - R.M.P. - Ordem nº 2024/001558. Vistos. Fls. 504/509: no prazo de 5 (cinco) dias, informem os exequentes os dados bancários para realização do pagamento, e, após, diante da não oposição do Ministério Público (fls. 519), defiro a intimação pessoal da empregadora do executado, na pessoa de seu representante legal, conforme dados informados às fls. 508 e 511/513, instruindo-se o mandado com a decisão-ofício de fls. 377, para implementação dos descontos em folha de pagamento dele. Fls. 541 e 543: por se tratar de obrigação alimentícia devida aos filhos menores, diante das informações prestadas às fls. 532/537, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência integral dos valores bloqueados do saldo FGTS de titularidade do ora executado para conta vinculada ao presente processo, promovendo-se a Serventia o expediente necessário. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
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