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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete 1ª Câmara de Direito Público – 1º Gabinete APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004301-55.2020.8.17.2001 Juízo de Origem: Central de Agilização Processual Juíza Sentenciante: Dra. Juliana Rodrigues Barbosa APELANTE: CLEONICE MARIA VICENTE Advogada: Dra. Melânia Rafaela Sá Gomes de Lima APELADO: EMPRESA DE URBANIZACAO DO RECIFE Advogados: Dr. Pedro Henrique Chianca Wanderley e Dr. Guilherme Moreira Braz Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos DECISÃO Em observância ao art. 10 do CPC, determino a intimação de ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da suposta nulidade da sentença por ofensa ao princípio da primazia de mérito, por ausência de intimação para emendar a petição inicial no que tange a indicação de parte legítima para figurar no processo, bem como para que se manifeste acerca da possibilidade de error in procedendo (erro de procedimento) e cerceamento de defesa hábeis a anular a sentença fustigada. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator 08