2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 0004301-45.2026.8.17.2001 APELANTE: RODRIGO HENRIQUE BRAVO MATIAS DE SOUZA, LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE SOUZA APELADO: QUATRE ESCRITÓRIO ADM LTDA. RELATORA: DESA. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos atualizados que comprovem que preenche os pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça gratuita ou para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, do CPC. Fica desde logo consignado que a ausência de manifestação no prazo fixado, bem como a não apresentação da documentação exigida ou a falta de recolhimento do preparo recursal, implicará o reconhecimento da deserção do recurso, independentemente de nova intimação para regularização, tendo em vista que a presente determinação já constitui oportunidade suficiente para o saneamento da irregularidade verificada. Precluso o prazo supra, certifique a Diretoria Cível sobre a manifestação e, em seguida, à conclusão. Intimações necessárias. Recife, data da certificação digital. Andréa Epaminondas Tenório de Brito Desembargadora Relatora