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TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0004298-26.2025.8.16.0038 Processo: 0004298-26.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): Maria Borges de Oliveira Polo Passivo(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO I. Ao menos por ora, em razão dos documentos apresentados (mov. 36), defiro à recorrente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II. Recebo o recurso inominado de mov. 46.1 sob efeito apenas devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). III. À parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95). IV. Após, satisfeitas as formalidades de praxe, encaminhe-se o feito à Turma Recursal, com nossas homenagens. V. Cumpra-se. Diligências necessárias. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito .. .
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