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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0004298-06.2000.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje. Vistos etc., Diante do teor da certidão de Id. 198255895, determino que a Secretaria oficie-se a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça solicitando informações acerca de decisão ou julgamento do Agravo de Instrumento sob o nº 0808377-84.2026.8.20.0000, mencionado na petição de Id. 186429812. Após , intime-se o inventariante Sr. Carlos Jussier Trindade dos Santos, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca da referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que entende de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito. Em seguida, dê-se vista ao representante da Fazenda Pública. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 28 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)