Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004295-09.2025.8.26.0292 (processo principal 1003393-49.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.H.R.F. - E.F. - Assim, e considerando o V. Acórdão de fls. 200/216, não há óbice ao prosseguimento do feito. Fica o executado intimado a efetuar o pagamento da dívida apontada às fls. 118 (R$6.367,77), no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP), MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA (OAB 474366/SP), LUIS FERNANDO RODRIGUES (OAB 461153/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.