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Processo 0004294-65.2012.8.06.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJCE

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Francisco de Assis Moreira. Diante do resultado infrutífero das pesquisas INFOJUD (ID 182931301) e SISBAJUD (ID 100378996), a parte exequente requereu a consulta de bens e indisponibilidade imobiliária via CNIB, bem como o cadastramento exclusivo do advogado Dr. Ricardo Lopes Godoy (ID 184348119). Considerando que o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) integra o portal do SREI e substitui a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) na centralização de pesquisas e restrições imobiliárias, determino as seguintes providências: a) proceda-se ao cadastramento do advogado Dr. Ricardo Lopes Godoy, inscrito na OAB/MG nº 77.167 e OAB/CE nº 43.631-A, para fins de intimação exclusiva das publicações, sob pena de nulidade; b) realize-se a pesquisa de imóveis em nome do executado Francisco de Assis Moreira (CPF nº 479.463.003-44) junto ao sistema ONR; c) sendo a consulta infrutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

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