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TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
1- Promova a escrivania a consulta ao Sniper – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, e anexe as informações e o grafo aos autos. 1.1- Determino que se anote o segredo de justiça, com as restrições de praxe, nos documentos anexados. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatória no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
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