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0004291-04.2015.8.17.1090

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0004291-04.2015.8.17.1090 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE TIMOTEO WERNEGUE DA SILVA, JW EMBALAGENS E EPI LTDA - ME, MARILITA TIMOTEO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Comercial, promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de JW EMBALAGENS E EPI LTDA - ME, JOSÉ TIMÓTEO WERNEGUE DA SILVA e MARILITA TIMÓTEO DA SILVA, todos já citados. Embora tenha requisitado novas buscas nos sistemas auxiliares, faz-se necessário observar atentamente o tempo de duração deste processo, iniciado em 2015. Compulsando os autos, verifico que a última constrição patrimonial efetiva ocorreu por meio do BACENJUD protocolado em 14/08/2017, do qual resultou o bloqueio e a posterior transferência da quantia de R$ 637,64 em 28/09/2017 (Id 147215877). Registro, ainda, que pela decisão de 05/05/2021, publicada no DJe, Edição nº 93/2021, em 17/05/2021, o Juízo competente já havia suspendido o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, com expressa advertência quanto à prescrição intercorrente trienal (art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil). Impõe-se, pois, a prévia oitiva da parte exequente, na forma do art. 921, § 5º, do CPC. Ante o exposto, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Diligências legais. Paulista-PE, 08 de setembro de 2026. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito.

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